Una News - Responsabilidade com a Notícia - Nosso WhatsApp (73) 99917-3247 Email: unanews@yahoo.com.br

O Governo do Estado da Bahia decretou novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus com validade até 25 de janeiro

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 13/01/2022
                       

.

  • Reduziu de 5.000 para 3.000 pessoas o limite para eventos públicos ou privados em atividades de ambientes abertos ou fechados tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parque de diversões, teatros, cinemas, museus e afins;

  • Ocupação de 50% de público na capacidade do local do evento;

  • Comprovação de vacinação contra a COVID-19 para participar de eventos e atividades incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e similares, espaços culturais, cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parque de diversões, teatros, cinemas, museus e afins, academias, atendimento presencial no DETRAN e SAC, UNIDADES DE SAÚDE, UNIDADES PRISIONAIS e UNIDADES POLICIAIS, prédios públicos, empresas integrantes da administração indireta, transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans;

  • Atos religiosos litúrgicos com ocupação máxima de 50% e limite de 3.000 pessoas;

  • Atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial, nas unidades de ensino, públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos;
  • Fica autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal que atenda ao quanto disposto no art. 2º deste Decreto.

Compartilhe

Atenção:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Una News. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

NOTÍCIAS RELACIONADAS