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O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, em decisão proferida na última sexta-feira (6), encaminhou ao Ministério Público, para emissão de parecer, um pedido de intervenção federal no governo da Bahia. O requerimento foi feito no âmbito do mandado de segurança movido pelo oficial da Polícia Militar (PM-BA) Roberto Fiuza da Silva, onde foi deferida a promoção do autor ao cargo de coronel.
A decisão, notificada ao comando-geral da PM-BA no dia 27 de fevereiro de 2020 e ao governador Rui Costa (PT) no dia 3 de março de 2020, não foi cumprida. Mais de um ano depois, na quinta-feira (5), Roberto Fiuza foi conduzido pelo governo à reserva remunerada, um ato em sentido contrário à promoção de coronel.
Com base no descumprimento da determinação judicial, o militar pediu intervenção federal na gestão executiva do estado.
Diante da complexidade da matéria, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do processo, solicitou ao Ministério Público que se manifestasse sobre o tema, antes que o processo seja encaminhado para a deliberação do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
“O Poder Judiciário deve zelar pela garantia do Estado de Direito, cuja pauta principal é o estrito cumprimento das leis e das decisões judiciais, conforme precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal e demais tribunais superiores, o que não justifica a desobediência, por parte do Poder Executivo, em dar cumprimento à decisão judicial que determinou a promoção do Impetrante ao posto de Coronel da Polícia Militar do Estado da Bahia”, avaliou o desembargador.
Caso decida dar prosseguimento ao pedido de intervenção federal na Bahia, o presidente do TJ-BA, Lourival Almeida Trindade, deverá encaminhar o processo para avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF).
OUTRO PEDIDO
Um outro pedido de intervenção federal contra o governo baiano já foi encaminhado para avaliação do presidente do TJ-BA. Como impetrados, o governador Rui Costa e o secretário estadual da Educação, Jerônimo Rodrigues.
Treze professores aposentados impetraram um mandado de segurança, argumentando que com a reestruturação da carreira, toda a categoria foi enquadrada na classe “A”, sendo que os critérios de progressão horizontal aplicados aos servidores da ativa não poderiam ser aproveitados em favor dos inativos para efeito igualdade remuneratória, pois restariam segregados na mesma posição funcional.
A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira, relatora do processo em que os professores aposentados conseguiram decisão favorável, já havia decidido por multa diária de R$ 2 mil para cada um dos impetrados em caso de descumprimento. Como o governo persistiu em não acatar a determinação judicial, o pedido de intervenção judicial foi enviado à presidência do TJ-BA.
Fonte: Bahia Notícias
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