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O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi instituído em maio de 2020 como medida de socorro durante a pandemia para empresas, concedendo empréstimo com taxas de juros mais competitivas.
Na primeira rodada, ainda em 2020, foram realizadas 516 mil operações, com um valor total financiado de R$ 37,5 bilhões.
Em junho deste ano, o programa foi tornado permanente pelo presidente Jair Bolsonaro. O montante destinado ao programa pode chegar a R$ 25 bilhões com a participação dos bancos públicos e privados neste ano. Sendo pelo menos 20% do aporte do governo (R$ 5 bilhões) destinado ao setor de eventos.
Leia abaixo e tire dúvidas sobre prazos de pagamentos, taxas e as utilidades do Pronampe.
É a linha de capital de giro vinculada ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), estabelecido pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020 e tornado permanente pela Lei Nº 14.161, de 2 de junho de 2021.
A empresa que desejar contratar empréstimos com recursos do Pronampe deverá procurar uma instituição financeira autorizada, tais como bancos, cooperativas, fintechs.
A empresa terá 48 meses para pagar, já incluída a carência de 11 meses.
Sim, são aceitas garantias, como fiança/aval do empresário ou sócios, além do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
A taxa máxima de juros passa a ser Selic + 6%, em 2021, superior a taxa praticada no ano de 2020, período no qual a taxa era composta por Selic + 1,25%.
Sim, a empresa pode contratar até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, sendo limitado a R$ 150 mil por CNPJ. Para esse limite, é considerado o valor contratado em 2020, em todos os bancos participantes.
Sim, empresas que forem condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil não poderão solicitar o empréstimo.
As empresas poderão utilizar os recursos obtidos em investimentos, como adquirir máquinas e equipamentos, além de realizar reformas. Assim como, para despesas operacionais, por exemplo salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Não, fica mantida a obrigatoriedade de manutenção do número de empregados existentes pela empresa contratante do Pronampe, por até 60 dias, após o pagamento da última parcela.
Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados, esse fato implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Sim, no entanto, ficará a critério da instituição financeira conceder ou não o empréstimo. Portanto, o recomendado é que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.
Fonte: Diário do Nordeste
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