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Publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (5), o Ato Conjunto nº 13/2021 autoriza a retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), de forma gradual, e seguindo as medidas de higiene e segurança estabelecidas no Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020. Assim, a partir da próxima segunda-feira (10), ocorrerá a reabertura das unidades judiciais e administrativas do PJBA. É preciso, entretanto, se atentar para algumas restrições.
Conforme o normativo, no período de 10 a 14 de maio, a reabertura das unidades judiciais e administrativas do PJBA estará limitada à realização de trabalho interno, restando vedado o acesso e o atendimento presencial aos advogados e às partes.
O acesso das partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público às dependências do PJBA estará autorizado a partir do dia 17 de maio. Lembrando que, para tanto, é imprescindível o agendamento prévio. Além disso, esse atendimento presencial deverá ocorrer somente nas hipóteses em que não for possível a realização do atendimento remoto via Balcão Virtual ou Central de Agendamento.
O retorno presencial à atividade laboral deve respeitar o quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio para o cumprimento desse limite.
Entre os dias 10 e 14 de maio, o horário de expediente das unidades judiciais e administrativas será das 9h às 15h, exceto das que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e daquelas que possuem horário de expediente reduzido. Em relação às unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será das 9h às 12h e das 13h às 16h.
É importante esclarecer que os servidores em teletrabalho não estarão submetidos a esse horário de expediente presencial, que é excepcional, devendo cumprir a sua jornada de trabalho regular.
Todas as unidades judiciais e administrativas do PJBA seguirão adotando as diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, constantes no anexo I, e as orientações das cartilhas, dos anexos II, III e IV, do Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020.
Acesse aqui lista de Decretos e Atos relacionados à pandemia
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