
Foto: Divulgação internet
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos, nesta terça-feira (13), a lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta a validade e o limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A sanção foi antecipada pelo presidente em transmissão nas redes sociais na terça-feira e, pela noite, a Secretaria-Geral da Presidência dilvugou detalhes sobre trechos vetados. Posteriormente, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14).
As novas regras passarão a valer após seis meses (180 dias) a partir da publicação.
“Até lá, se vencer os cinco anos de habilitação, você vai ter de tirar outra carteira, tá certo? Então, esse prazo existe para que todo mundo tome consciência para não cometer infrações, tá certo? Esse é o objetivo desses 180 dias”, comentou Bolsonaro ao anunciar o prazo.
O presidente destacou, ainda, que o objetivo das mudanças no CTB propostas pelo governo é o de “facilitar a vida do motorista”.
Segundo Bolsonaro, modificações como o aumento da pontuação máxima beneficiarão motoristas profissionais, como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativo. “Estamos dando uma chance maior para elemento que cometeu uma infração de trânsito continuar com a sua carteira. Tirar a carteira de habilitação dessas pessoas é tirar o ganha-pão deles”, ressaltou.
Novos prazos e mudança na pontuação
Entre as principais alterações sancionadas estão a ampliação da validade da CNH e o aumento do número de pontos para que a carteira de habilitação seja suspensa. Veja o que mudará:
Maior validade da CNH
Em relação ao tempo para renovação do documento fica definido o seguinte: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Pontuação maior para perder carteira
Sobre as alterações na pontuação para suspensão de dirigir fica estipulado: 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.
Outras regras
Além disso, a partir de agora, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista sob efeito de álcool ou outro psicoativo a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, ou seja, ‘restritiva de direitos’
Ainda, o exame de aptidão física e mental passa a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado.
Fonte: CNN Brasil
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