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Ministério Público Federal quer garantir acesso da população às praias de Porto Seguro

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 22/03/2019
                       

As praias são bens de uso comum da população, a simples tentativa ou ameaça de impedimento de acesso e trânsito a esse local é uma afronta aos princípios fundamentais previstos na Constituição, diz MPF

Porto Seguro Foto Ilustrativa/Google imagens)

O Ministério Público Federal em Eunápolis (BA) enviou uma recomendação para que a presidente da Câmara de Vereadores de Porto Seguro, a vereadora Ariana Felberg, garanta, por meio do plano diretor municipal, acesso da população às praias locais do município, a fim de cumprir com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. O documento foi expedido no dia 13 de março deste.

Para o procurador da República Fernando Zelada, autor da recomendação, a versão atual do plano diretor do município de Porto Seguro, que está para ser votado na câmara, não contempla dispositivos que assegurem amplo acesso às praias pela população por meio de servidões de passagem. Também afirma que a recomendação é necessária, pois, ao longo dos anos, houve uma grande expansão da zona urbana de Porto Seguro, o que requer uma atualização legislativa e física que se adeque à nova realidade local.

De acordo com o MPF, como as praias são bens de uso comum da população, a simples tentativa ou ameaça de impedimento de acesso e trânsito a esse local é uma afronta aos princípios fundamentais previstos na Constituição. A recomendação também ressalta que o Plano Diretor adequado é um instrumento político básico para o desenvolvimento do município, visando assegurar melhores condições de vida à população.

Pela Política Nacional do Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/88), é vedada qualquer urbanização ou forma de utilização do solo que impeça ou dificulte o acesso às praias.

É atribuído ao Ministério Público Federal o dever de expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, assim como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, de acordo com art. 6°, XX, da Lei Complementar 75/93.

A recomendação conferiu um prazo de 10 dias para que a Câmara de Vereadores responda ao MPF se acatará as medidas apresentando, em hipótese negativa, os respectivos fundamentos. *Ascom/MPF/Bahia

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