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Eleições 2018:TSE nega pedido do PT para que emissoras noticiem agenda da coligação e de Lula

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 29/08/2018
                       

Por 6 votos a 1, TSE nega pedido de Lula para ter tempo de campanha na TV

lula

Sessão plenária do TSE – Daniel Marenco / Agência O Globo

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta terça-feira (28/8), pedido do PT para que emissoras de televisão fossem obrigadas a noticiar em sua programação diária, principalmente nos telejornais, a agenda da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) e do ex-presidente Lula, preso desde abril.

O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, afirmou que, em razão de o candidato estar preso, o cumprimento do pedido se mostra impossível. “Não se pode pretender que as emissoras cubram a agenda diária de compromissos de Lula na unidade prisional. A responsabilidade pela situação peculiar do candidato somente pode ser atribuída a ele próprio e a seu partido, não sendo cabível exigir dos meios de comunicação um tratamento isonômico diante de tal singularidade.”

Banhos também afastou a pretensão de se exigir das emissoras tratamento isonômico em favor do candidato a vice Fernando Haddad porque, pela legislação eleitoral, essa regra se aplica somente a políticos que concorrem ao mesmo cargo, nesse caso, o de presidente da República.

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“Houve uma extensa cobertura dada ao ato de registro da candidatura de Lula no TSE, a mídia tem interesse em noticiar os fatos que dizem respeito ao ex-presidente. Mas diante da restrição legal do direito de ir e vir do candidato, sua agenda de campanha fica comprometida”, ressaltou.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O ministro Luiz Edson Fachin e a ministra Rosa Weber acompanharam a conclusão do voto, mas a partir de premissas diferentes e porque os requerentes não apresentaram, na petição inicial, nenhum elemento de prova que corrobore a tese de falta de tratamento isonômico. *Mais informações no Portal Conjur

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