
Proposta já havia sido criada em fevereiro deste ano, por meio de uma MP.
O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, 10, a lei 13.690/18, que cria o Ministério da Segurança Pública e transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça. A norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 11.
O referido ministério já havia sido criado por meio da MP 821/18, que dispunha sobre organização básica da presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Na aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado, os parlamentares retiraram o “extraordinário” do nome.
A lei dispõe que cabe ao Ministério da Segurança Pública coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos.
Pela nova legislação, integram a estrutura do Ministério da Segurança Pública o departamento de Polícia Federal; departamento de Polícia Rodoviária Federal; departamento Penitenciário Nacional (Depen); Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp); Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Já com relação ao ponto que permitia o ministro da Segurança Pública, em “caráter excepcional” e mediante entendimento com o ministro da Defesa, “solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da República”, Temer vetou. Para ele, este tópico viola o comando legal uma vez que a gestão do quadro de pessoal militar é de competência dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Confira a íntegra da lei.
Fonte: Painel Político
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