
Foto: Ilustrativa/Internet
O juiz José de Souza Brandão Netto, substituto na cidade de Crisópolis, no nordeste baiano, determinou o cumprimento da Lei 5700/71, que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas públicas e privadas. As escolas foram informadas sobre a determinação em um ofício e se há ordem não for cumprida, poderá ser aplicada uma multa. Segundo o juiz, esta não é a primeira vez que ele determina a medida.
Ele já havia determinado em outras comarcas da Bahia em anos anteriores (Clique aqui e veja). “A lei Federal determina que haja execução do hino uma vez por semana nas escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo”. O ofício também foi endereçado para escolas de Olindina.
No documento, o juiz destaca que o não cumprimento da Lei dos Símbolos Nacionais é considerado contravenção e lembra que é “obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus”.*BN
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