
Foto:Divulgação/Internet
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Desde setembro do ano passado a aposentadoria por idade, dos segurados urbanos, já é concedida de forma automática. E, a partir da segunda quinzena de fevereiro do ano em curso, outros serviços também poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo de contribuição e salário-maternidade.
Atualmente, o reconhecimento destes benefícios não é automático–o segurado precisa agendar o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou pela internet, e se dirigir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
Pelo novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrar em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido. Pelas regras atuais, são exigidos 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Veja aqui as regras.
Uma vez constatado que todas as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício será então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
Mas para que a concessão do benefício seja automática será necessário que os dados do trabalhador segurado estejam todos corretos na base de dados do INSS.
O INSS informou que está sendo feita uma filtragem nos cerca de 200 mil agendamentos já marcados para solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para averiguar aqueles que podem ter o benefício concedido de forma automática. Em seguida, os segurados serão avisados por carta e e-mail (caso o segurado tenha cadastrado nos sistemas do INSS).
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