
Claudia Leitte. (Foto:Reprodução/Internet)
A cantora Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos, produtora que gerencia a carreira da artista, foram condenados a pagar valores por vínculo trabalhista de um ex-guitarrista. O músico, que não teve o nome revelado, tocou com a cantora entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014, e deverá receber uma quantia em torno de R$ 382 mil.
O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu que o músico trabalhou para a cantora a partir de provas testemunhais. O reclamante participava de uma média de onze shows mensais, recebendo, por cada um deles, R$800,00 (2010/2011), R$1.000,00 (2012/2013), R$1200,00 (2014), valores que eram triplicados no carnaval.

Em contato com o portal G1, o advogado do ex-guitarrista, Bruno Calil, disse que o valor pode variar a depender de eventuais sentenças futuras, se a defesa da artista fizer reclamações à Justiça. A a assessoria da artista e da Ciel respondeu que não se manifesta sobre assuntos jurídicos.
A empresa terá que fazer o registro em sua carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram indeferidos os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade.
A cantora recorreu da decisão, alegando que o músico não tinha contrato de exclusividade e nem subordinação com ela e que apenas prestava serviços como guitarrista, mas a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) manteve a decisão. “A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego. Dessa forma, o fato de o empregado prestar serviços a mais de um tomador, de forma concomitante, por si só não elide a existência de relação de emprego”, afirma em seu voto o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão. O processo transitou em julgado e dele não cabe mais recurso.
Processos semelhantes
Assim como Claudia Leitte, Ivete Sangalo também já passou por imbróglios judiciais com músicos. No caso que mais chamou atenção da imprensa, a cantora foi processada pelo baterista Antônio da Silva, o Toinho Batera, que chegou a pedir uma indenização de R$ 5 milhões, mas o processo terminou em acordo entre as partes.

Ivete Sangalo. (Foto: Reprodução/Internet
Em 2015, Ivete também fechou acordo, com valores não revelados, com seu ex-percussionista Fabio Carvalho, conhecido como Fabinho O’Brian. O conflito judicial foi iniciado em 2013 e o músico também buscava reconhecimento da relação de emprego depois de quase 15 anos de trabalho com a cantora.*Bocão News
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