
Uma mudança na legislação foi aprovada pelo Congresso durante a reforma eleitoral no ano passado e será aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano. A alteração estipula uma espécie de “nota de corte”, diferente em cada cidade, para que um candidato a vereador possa se eleger.
Conforme o G1, pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador vão precisar obter, individualmente, um total de votos de, pelo menos, 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo o número de votos válidos da eleição – sem contar brancos e nulos – pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
A medida faz com que na campanha deste ano os partidos peçam a seus eleitores para que não votem pela legenda, mas sim em um candidato específico. O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido ou a coligação terá direito. Para isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
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