Una News - Responsabilidade com a Notícia - Nosso WhatsApp (73) 99917-3247 Email: unanews@yahoo.com.br

BRASIL: JUIZ AUTORIZA “EX-PREFEITA OSTENTAÇÃO” A REASSUMIR O CARGO

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 09/08/2016
                       
lidiane-leite-prefeitta-de-bom-jardim-ma-procurada-pela-policia-federal-1440188615208_300x420

Prefeita Lidiane Leite (PRB)

A ex-prefeita da cidade Bom Jardim (MA) Lidiane Leite da Silva conseguiu uma liminar da Justiça Federal para reassumir o cargo. A decisão do juiz federal José Magno Linhares Moraes foi assinada nesta segunda-feira, dia 8.

Lidiane ficou conhecida como “prefeita ostentação” por postar fotos nas redes sociais em festas de luxo e ostentando roupas e acessórios caros. Ela chegou a fugir da cidade para não ser presa pela Polícia Federal e é investigada por suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar. Lidiane nega as acusações.

De acordo com os autos, a ex-prefeita solicitou à Justiça a revogação da sua proibição de acesso aos prédios municipais para reassumir o comando do município após ter sido convocada em sessão extraordinária pelo presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Arão Silva (PTC), para tomar posse no cargo.

Na decisão, o magistrado destacou que “tendo sito alterada a situação fatídica vivenciada pela requerente, a qual se encontra prestes a exercer suas funções públicas ao cargo de prefeito, subscrito pelo presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim e prestando homenagem ao princípio da razoabilidade, considero desnecessária a manutenção da medida restritiva, ora impugnada”.

O juiz determinou que a Câmara de Vereadores junte aos autos a documentação da posse de Lidiane em até três dias.

Compartilhe

Atenção:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Una News. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

NOTÍCIAS RELACIONADAS