Termina no próximo sábado (2), o prazo para filiação partidária dos pretendentes candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2016.
O desrespeito ao prazo poderá tornar o candidato inelegível, conforme leis nº 13.165/2015 (Reforma Política). Os candidatos também devem obedecer aos prazos de desincompatibilização, que – em algumas situações – se encerra seis meses antes do pleito. Ou seja, também no próximo sábado.
Aqueles que disputarão os cargos eletivos deverão verificar ainda o prazo para filiação estabelecido no estatuto partidário. “Isso porque, no estatuto, esse prazo pode ser superior ao período de seis meses antes do pleito (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput, e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput)”, disse Jonas de Oliveira Junior, Chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
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