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JEQUIÉ: TCM DENUNCIA PREFEITA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 25/02/2016
                       
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Prefeita de Jequié:Tânia Britto

Nesta quarta-feira (24/02), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representa ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Jequié, Tânia Britto, e imputou multa de R$15 mil, por irregularidades na rescisão de contrato celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. e na celebração e execução de outro contrato com a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., firmado por meio de dispensa de licitação, ambos relativos a serviços de limpeza pública, que, de 2013 a 2015, custaram ao erário municipal o expressivo montante de R$19.833.797,39.

A gestora não comprovou que, na rescisão do contrato n. 265/2009, foi realizado o devido processo administrativo como determina o art. 78, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, e assegura que os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A relatoria concluiu que essa atitude coloca em xeque a validade da rescisão e, por conseguinte, a própria validade do processo de dispensa realizado para contratação da segunda empresa, tendo em vista que se fundamentou naquela rescisão.

Para agravar a situação, a prefeita ainda se valeu de quatro termos aditivos para prorrogar por 23 meses o contrato celebrado com a empresa Torre Empreendimento, ultrapassando, assim, os limites do art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, que dispensa a necessidade de uma nova licitação apenas para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual. No caso, o primeiro contrato, rescindido em 10/1/2013, chegaria ao fim em 6/5/2013, de modo que o novo contrato poderia viger apenas por aquele período remanescente de 110 dias, tempo suficiente para a administração ter realizado um novo procedimento licitatório, o que só aconteceu anos depois.

Apesar de envolver recursos no montante de R$17.229.845,46, nenhum dos termos aditivos veio motivado suficientemente a ponto de demonstrar que os aditamentos renderam preços e condições mais vantajosas para a administração. Por fim, a prefeita ainda se valeu de um 5º termo aditivo para alterar o contrato, suprimindo um dos sete serviços que integravam o seu objeto e acrescentando novas quantidades aos outros, o que, juntamente com o reajuste contratual, majorou o seu preço mensal de R$784.832,48 para R$967.639,49.

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