O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou as contas dos prefeitos das cidades de Firmino Alves, Mirangaba, Guaratinga, Aiquara e Inhambupe, todas relativas ao exercício de 2014.
Firmino Alves– O prefeito de Firmino Alves foi multado pelo relator, conselheiro José Alfredo Dias, em R$ 5.000,00, pelas falhas contidas no parecer, e em R$ 18.000,00, por não ter reduzido os gastos com pessoal. no último quadrimestre de 2013 os gastos atingiram 64,60% da RCL. Ao final de 2014, os gastos representavam 63,37% da RCL, mantendo a irregularidade.
Mirangaba– Já o prefeito de Mirangaba, Dirceu Mendes Ribeiro, foi punido com duas multas, uma em função das irregularidades remanescentes no relatório técnico no valor de R$2.000,00 e outra, na quantia de R$ 14.515,20, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite definido na LRF. No último quadrimestre de 2013, os gastos representaram 69,86% da RCL, extrapolando mais uma vez o limite permitido. Em dezembro de 2014, esse percentual representava 67,62% da RCL.
Guaratinga– As contas do prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (26/11). O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou ainda a formulação de representação ao Ministério Público. As contas foram rejeitadas pela desobediência do gestor em promover a recondução dos gastos com pessoal ao limite de 54%, conforme estabelece a LRF. O gestor, mesmo advertido, no 1º quadrimestre de 2014, a despesa total com pessoal atingiu o montante de R$ 26.374.908,43, correspondendo a 73,41% da receita corrente líquida de R$ 35.930.188,73, caracterizando o descumprimento da norma e comprometendo o mérito das contas.
Aiquara– As contas da prefeitura de Aiquara, na gestão de Oséas Rebouças de Jesus Filho, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta quinta-feira (26/11). O relator, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$5.000,00, pelas falhas contidas no parecer, e em R$ 12.240,00, vez que o gestor não reduziu a despesa total com pessoal. Mesmo advertido pelo tribunal, o gestor não adotou medidas visando a redução dos gastos, vez que em dezembro de 2014 a despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 9.941.115,83, correspondendo ao percentual de 69,17% da receita corrente líquida de R$ 14.372.148,08, ultrapassando o limite determinado novamente.
Inhambupe– O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26/11), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Inhambupe, Benoni Eduard Leys, relativas ao exercício de 2014, com a imputação de duas multas, sendo a primeira no valor de R$ 1.500,00, em função de falhas registradas no relatório técnico, e a segunda, no montante de R$ 17.800,00, por não ter o gestor promovido a recondução dos gastos com pessoal ao percentual máximo de 54%, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de advertido, o prefeito não cuidou de reduzir as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF. O comprometimento da despesa total com pessoal ter sido da ordem de 61,38% e 62,72%, respectivamente, mantendo-se, portanto, significativamente acima do índice de 54%, o que provocou a rejeição das contas.
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