
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, proibir as doações de empresas a candidatos e partidos para financiamento de campanhas eleitorais.
Os ministros do STF consideraram as doações de pessoas jurídicas inconstitucionais, acatando ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem elas permitem que o poder econômico desequilibre a disputa eleitoral.
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, a proibição já vale para as eleições de 2016, “salvo alteração legislativa significativa”.
O julgamento começou em dezembro de 2013 e foi interrompido duas vezes. Em 2013, o ministro Teori Zavascki pediu vista e, em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes fez o mesmo. O julgamento só foi retomado na quarta-feira. Ontem, Mendes votou pela permissão das contribuições eleitorais das empresas.
Também votou favoravelmente o ministro Teori Zavascki e Celso de Mello, o último a votar nesta quinta.
A Câmara Federal aprovou recentemente reforma política que prevê a doação de empresas para campanhas, derrubando proibição aprovada pelo Senado. A reforma depende agora de sanção da presidente Dilma Rousseff.
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