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GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR POR QUALQUER INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, DIZ STF

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 06/08/2015
                       

Imagem ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.

Com as informações do G1

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