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CONGRESSO COMEÇA A ANALISAR MP QUE CRIA “CRITÉRIO PROGRESSIVO” NA APOSENTADORIA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 05/07/2015
                       

Início da fila para atendimento na Agência da Previdência Social do Gama, Distrito Federal

Serão instaladas pelo Congresso Nacional na próxima quarta-feira (8) as comissões que vão analisar as medidas provisórias (MPs) 676 a 679. As reuniões ocorrerão a partir das 14h, quando serão escolhidos os presidentes e relatores para cada uma das MPs.

Uma das medidas, a 676, é a que estabelece uma alternativa ao projeto de lei de conversão 4/2015, vetado pela presidente Dilma Rousseff. A MP manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém adicionando mais um dispositivo.

A regra 85/95 é a que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em “85” para as mulheres e em “95” para os homens.

A Medida manteve a fórmula adicionando o chamado “dispositivo progressivo” que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema “sustentável”.

Pela MP as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).

Fonte:Senado

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