Para tentar sair do vermelho em 2015, o governo prometeu arrumar as contas públicas até o fim do ano. Para isso, implementou uma série de medidas para cortar despesas e aumentar a arrecadação.
Várias dessas medidas afetam os benefícios da Previdência Social – e, portanto, diretamente os trabalhadores.
Veja abaixo as novas regras propostas, o que está em vigor e o que ainda pode mudar:

Regra anterior: trabalhador pode pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos
Regra nova: é preciso trabalhar por 18 meses para pedir pela primeira vez, e por 12 para pedir a segunda.
Situação atual da medida: Em vigor, mas pode mudar. A Câmara alterou esses prazos para 12 e 9 meses, e a proposta está sendo analisada pelo Senado Federal. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta: Quem pediu o benefício a partir de fevereiro. A medida não afeta quem já recebia o benefício.

Regra anterior: recebe um salário mínimo quem trabalhou ao menos 30 dias no ano base recebendo até dois salários mínimos
Regra nova: é preciso trabalhar 180 dias ininterruptos, e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.
Situação atual da medida: Em vigor, mas pode mudar. A regra está sendo analisada pelo Senado como parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta: quem recebe o benefício a partir de 2016

Regra anterior: tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano
Regra nova: pescador deve ter registro há pelo menos três anos
Situação atual da medida: Em vigor desde abril, mas pode mudar. A exigência já foi derrubada e a regra está sendo analisada pelo Senado como parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta: pescadores das espécies cujos períodos de defeso começaram a partir de 1º de abril

Regra anterior: sem tempo mínimo de contribuição e casamento
Regra nova: tempo mínimo de 2 anos de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável; benefício vitalício apenas para cônjuges a partir de 44 anos.
Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas pode mudar. A Câmara já reduziu para 1,5 ano o tempo mínimo de contribuição. A regra ainda segue para o Senado Federal.
Quem afeta: quem requerer a pensão desde 1º de março. A medida não afeta quem já recebia o benefício

Regra anterior: empresa paga salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento
Regra nova: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento
Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas pode mudar. A Câmara já derrubou a alteração e o texto segue para o Senado Federal.
Quem afeta: todos os empregados afastados desde 1º de março.

Regra atual: o benefício sofre redução pelo fator previdenciário quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
Regra nova: o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral (hoje em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em pelo menos 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.
Situação atual da medida: não está em vigor. A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado.
Quem afeta: não foi definido
Do G1
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