Apesar da correção na tabela do IR, defasagem ainda é de 64,3%. Trabalhador começa a sentir mudanças no bolso a partir de abril.
Com a Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal na quarta-feira (11), o trabalhador já vai começar a sentir no bolso, a partir de abril, os efeitos do reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda. Com isso, os contribuintes terão menos impostos retido na fonte a partir do próximo mês.
O governo, que esperava um reajuste linear de 4,5%, teve que aceitar a proposta apresentada pelo Congresso Nacional a arriscar perder a briga no plenário e ver o veto presidencial derrubado. De acordo com o novo modelo, que tem correções diferentes para cada faixa de renda (4,5 a 6,5%), deverão ficar isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – um total de 11,49 milhões de pessoas.
Mas as mudanças provocadas pela MP não valem para quem está elaborando a Declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014. É o que alerta o auditor da Receita Federal Demian Fagundes.
“Este ano, o reajuste para a declaração de 2014 foi de 4,5%, com base na lei. A Medida Provisória de ontem vale para o ano-base 2015, ou seja, para a declaração que as pessoas vão fazer em 2016. Porém, é importante lembrar que, a partir de abril, quem tem imposto retido na fonte já será descontado com base nesse reajuste novo”, ressalta.
Para o mestre em Ciências Contábeis Reginaldo Gonçalves, esta não é a maneira mais adequada de reajustar uma tabela que está sem revisão há mais de dez anos. “Essa fórmula beneficia, aparentemente, quem recebe menos, mas prejudica pessoas que estão numa faixa maior de remuneração. A tabela tem que ser reajustada para todas as classes pelo índice de inflação, que seria de 6,5%”, avalia.
Segundo cálculos do Sindifisco Nacional (de auditores fiscais da Receita), a defasagem atual da tabela é de 64,3%. Caso a defasagem – acumulada nos governos de FHC, Lula e Dilma – fosse corrigida, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30.
Escalonamento
Segundo Demian Fagundes, existem duas formas de fazer o cálculo conforme a regra do escalonamento. A maneira mais simples é pegar o valor do salário bruto e multiplicar pela alíquota correspondente à faixa salarial (ver tabela abaixo).
Do resultado, você abate a parcela a deduzir do IR, que também deve ser consultada na tabela. Esse é o valor do IR que será descontado do seu salário (imposto retido na fonte). Por exemplo, quem ganha R$ 5 mil vai multiplicar por 27,5%, que é a alíquota correspondente na tabela.
Do resultado (1.375) deve ser subtraída a parcela a deduzir do IR (869,36). No final, vai encontrar o correspondente a R$ 505,64. Este é o valor do imposto retido na fonte. “O valor dedutível é matematicamente definido [pela Receita Federal] para equivaler ao cálculo de tributação incidente em cada faixa superior”, explica Demian Fagundes.
EBC
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