Os prefeitos municipais têm prazo até o dia 31 de março para apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios os dados do exercício financeiro de 2014 com os demonstrativos consolidados de receitas e despesas orçamentárias, dos ingressos e desembolsos extraorçamentários e das Contas do Razão – DCR, conforme exigência estabelecida pela Resolução TCM nº 1.331/2014 aprovada em 18 de dezembro do ano passado. O prazo inicial para a remessa dos dados, que era 31 de janeiro, foi ampliado pelo fato de ser este o primeiro ano de exigência da informação e para facilitar o processo de adequação por parte dos gestores municipais. O último dia de março, como prazo limite, foi escolhido pelo fato de, até esta data, as prefeituras estarem obrigadas por lei a apresentar suas contas às câmaras municipais para serem postas em disponibilidade pública.
Os demonstrativos contábeis exigidos devem ser enviados ao TCM via internet pelo sistema SIGA, utilizando-se formulários eletrônicos disponíveis no “módulo captura”. De acordo com a resolução aprovada pelos conselheiros do tribunal, obrigatoriamente devem ser apresentados o Demonstrativo Consolidado das Receitas Orçamentárias; Demonstrativo Consolidado das Despesas Orçamentárias; Demonstrativo Consolidado dos Ingressos Extraorçamentários; Demonstrativo Consolidado dos Desembolsos Extraorçamentários; e com o Demonstrativo Consolidado das Contas do Razão – DRC, que documenta toda a movimentação financeira e patrimonial das prefeituras.
Por | TCM
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