O vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi reconhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A relação trabalhista ficou provada, já que o religioso precisava participar de reuniões, contava com uma folga semanal e era obrigado a aparecer em cultos e programas de rádio e TV. Além disso, a remuneração mensal dele variava de acordo com as metas de arrecadação. Ele recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não alcançasse as metas.
No processo, o pastor disse que era obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e tinha metas de arrecadação e produção. Sua principal função seria arrecadar, recebendo indicação para pregar capítulos e versículos bíblicos que estimulavam as ofertas e os dízimos dos frequentadores da IURD.
Inicialmente, o pastor foi contratado na função de obreiro em Curitiba, no Paraná, com salário fixo e mensal. Após dois anos, virou pastor da Igreja Universal, até ser demitido sem justa causa, depois de 14 anos atuando na instituição religiosa. Com a decisão do TST, o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (PR), que será responsável por examinar as verbas decorrentes dessa relação. (Extra Globo)
O processo
O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, com entendimento de que a atividade era de “cunho estritamente religioso”, motivada por vocação religiosa e visando a propagação da fé. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a sentença. Um dos fundamentos foi o de que o pastor não ingressou na igreja movido por fatores econômicos, pois, em sua ficha pastoral, consta como motivo de sua conversão “desenganado pelos médicos”.
Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso do pastor ao TST, ministrar cultos, por si só, não configura vínculo empregatício, nem o trabalho de atuar na televisão e rádio para disseminar a fé da igreja. Além disso, o recebimento de remuneração, quando não objetiva retribuir o trabalho, mas prover o sustento de quem se vincula a essa atividade movido pela fé, também não configura o vínculo de emprego.
Entretanto, no caso específico desse pastor da Igreja Universal, o ministro assinalou haver fatos e provas fartas de elementos caracterizadores do vínculo. “Diante desse quadro, a ficha pastoral de ingresso na instituição e de conversão à ideologia da igreja torna-se documento absolutamente irrelevante, uma vez que o seu conteúdo foi descaracterizado pelos depoimentos, sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, cuja existência decorre do modo de prestação do trabalho e não da mera declaração formal de vontade”, afirmou.
Igreja recorre da decisão
Procurada, a Igreja Universal do Reino de Deus disse que já recorreu da decisão tomada pelo TST e divulgou a seguinte nota por meio de sua assessoria de imprensa:
“A Igreja Universal do Reino de Deus combate com veemência as alegações infundadas feitas pelo ex-pastor — e obteve decisões favoráveis em 1ª e 2ª instâncias neste processo. Para reformar a decisão, o ministro relator da causa no Tribunal Superior do Trabalho ignorou uma norma da própria Corte (a Súmula 126), que impede a revisão de provas já julgadas em instâncias inferiores. Assim, confiante no restabelecimento da Justiça, a Universal informa que já recorreu da decisão”.
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