Na sessão desta terça-feira (09/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, na gestão de Claudevane Moreira Leite, referentes ao exercício de 2013, com a determinação de restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, da expressiva quantia de R$ 757.768,78, sendo R$ 692.196,20 pela execução de despesas sem comprovações legais e R$ 65.572,58 pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no pagamento obrigações corriqueiras. Em razão das irregularidades contidas no parecer, a relatoria determinou a promoção de denúncia ao Ministério Público Estadual e aplicou multa de R$ 20 mil.
O balanço orçamentário estimou para receita o montante de R$ 414.631.000,00, porém foi efetivamente arrecadado pelo município a quantia de R$ 281.210.857,84, representando apenas 67,82% do previsto. A relatoria concluiu que a receita estimada pela administração não condiz com a realidade, revelou-se uma peça orçamentária fictícia, evidenciando que a gestão não se empenhou para adequar seu orçamento à verdadeira situação do município. As despesas realizadas atingiram R$ 302.599.690,65, o que resultou num déficit orçamentário da ordem de R$ 21.388.832,81.
Em relação aos procedimentos licitatórios, não foram encaminhamento à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo processos licitatórios no montante de R$ 427.740,15, da mesma forma que foi observado grande quantidade de procedimentos em que as formalizações praticadas desconsideram as exigências da Lei de Licitações. No total foram gastos R$ 6.536.089,35 em obras e serviços, e apresentados processos em que se observam a inadequação da modalidade licitatória ao objeto licitado, ausências de comprovação de inviabilidade de competição para efeito de inexigibilidade, ausência de publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação e publicidades fora do prazo.
A despesa total com pessoal da prefeitura alcançou a quantia de R$ 196.309.197,89, revelando o percentual de 71,33% da receita corrente líquida de R$ 275.211.193,91, o que supera o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Informações: ASCOM/TCM-Priscila Leite
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