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TCM REPROVA CONTA DO PREFEITO DE ITAPITANGA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 21/11/2014
                       

O prefeito de Itapitanga, Joaquim Cerqueira de Babo, foi multado em R$ 8 mil e teve suas contas relativas ao exercício de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (20/11). O conselheiro Raimundo Moreira, relator do voto, determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 5.680,89, com recursos pessoais, sendo R$ 4.367,80 em face da ausência de comprovação de despesa, R$1.218,00 em decorrência da não comprovação da veiculação de matéria publicitária paga e R$ 95,09 pelo pagamento de juros e multa decorrentes de atraso no cumprimento de obrigação.

O relatório técnico considerou as contas irregulares em função da não comprovação da disponibilidade pública das contas, previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento, falha na abertura e contabilização de créditos adicionais, não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento e inconsistências nos registros contábeis.

Os gastos com pessoal ultrapassaram o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que a despesa ao final do 3º quadrimestre importou em R$ 10.038.801,76, correspondente a 65,44% da receita corrente líquida de R$ 15.341.082,76, devendo o gestor promover a readequação ao índice estabelecido.

Legislativo – As contas de 2013 da Câmara de Itapitanga, da responsabilidade de José Roberto dos Santos Tolentino, foram aprovadas com ressalvas, em virtude de inconsistências nos registros contábeis, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA e apresentação de relatório de controle deficiente. A relatoria aplicou multa de R$ 800,00.

Cabe recurso da decisão.

Informações Ascom /TCM: Priscila Leite

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