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JUSTIÇA CONDENA REDE MEIRA PAGAR 150MIL DE INDENIZAÇÃO

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 21/11/2014
                       
Umas das lojas da rede Meira em Ilhéus. Foto Google.

Umas das lojas da rede Meira em Ilhéus. Foto Google.

A rede de supermercados Meira foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$150 mil, por descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que iniciou as investigações após a empresa infringir a legislação trabalhista que garante direitos básicos aos trabalhadores.

Dentre as irregularidades, foram constatadas condições nocivas no local de trabalho, assédio moral a membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), utilização de túnel sem uso de equipamento de proteção individual e não fornecimento de vale-transporte. A sentença foi proferida pela juíza Telma Alves Souto, da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna.

Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação, “o posicionamento firme da Justiça nas ações que o MPT move por descumprimento das normas de saúde no ambiente de trabalho tem sido um sinal claro para as empresas de que o desrespeito à lei não vale a pena.” Em inspeções realizadas nas lojas da rede, foram encontradas condições precárias e degradantes de trabalho. O Cerest registrou que o piso do chão do túnel permanecia encharcado e, durante anos, a empresa não cumpriu as normas de saúde e segurança. Um dos relatórios aponta que o túnel, naquelas condições, era um “local propício para o aparecimento de baratas e ratos, colocando o trabalho humano em condição de mercantilização, confrontando ao que diz no Estatuto da Organização Internacional do Trabalho (OIT).”

Com a decisão, a Rede Meira terá que cumprir as normas de saúde e segurança para tornar seguro o trabalho no túnel. O grupo Meira terá que implantar sinalização de segurança em todo o ambiente de trabalho, disponibilizar extintores e desobstruir os acessos ao local, com revisão periódica de seu funcionamento, fornecendo as instruções de seu uso aos empregados. Também está obrigada a manter o conforto térmico do depósito e garantir a realização de reuniões ordinárias da Cipa, adotando as medidas de segurança sugeridas por ela.

O supermercado tem prazo de 30 dias para se adequar às normas de proteção à saúde e segurança dos empregados. Caso haja descumprimento de algum dos itens, poderá pagar multa de R$20 mil por cada infração identificada. O valor da indenização deverá ser revertido  a entidades beneficentes sem fins lucrativos da região, a ser indicada pelo MPT. (Fonte: Blog do Gusmão)

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