Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior. O pedido foi apresentado pelos promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Pessoa Gondim de Matos, que ajuizaram ação cautelar incidental contra o vereador.
Os promotores já haviam denunciado, em novembro do ano passado, um suposto esquema fraudulento de empréstimos pessoais na Câmara de Vereadores. Na época, ingressaram com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Simões e também contra o ex-diretor Miguel Caricchio e o ex-tesoureiro da casa legislativa José Ricardo de Oliveira.
O trio é acusado de estabelecer, em 2008, esquema de empréstimos pessoais de funcionários da Câmara à atual seguradora Capemisa, considerado fraudulento. Segundo decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia, nesta quinta-feira, 13/11/14, durante o inquérito civil foi identificado que o convênio, firmado em 31 de janeiro de 2000, entre a Capemisa e a Câmara de Vereadores de Jequié, tinha o objetivo de realizar empréstimos consignados aos vereadores e servidores da casa legislativa.
Pelo convênio, a Câmara ficou obrigada a efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento do servidor e repassar à empresa o valor descontado, além de atuar como avalista caso os pagamentos não fossem realizados pelos mutuários, quando estes não recebessem seus vencimentos ou fossem insuficientes para atender aos descontos.
“Ficaram constatadas diversas fraudes como emissão fraudulenta de contracheque, com valores maiores do que o salário real para possibilitar a contratação de empréstimos com valores superiores a 30% do salário, e declaração fraudulenta de existência de vínculo com a Câmara de pessoas que nunca trabalharam na casa legislativa, possibilitando que os acusados fizessem empréstimos em seus nomes”, explicou o promotor Rafael Matias.
Baseado nos documentos existentes, o MP calculou o prejuízo material causado aos cofres públicos em R$ 216.727,38. O MP entende que Zé Simões errou ao manter Miguel Caricchio no cargo de confiança de diretor da Câmara. Nesta condição, tem por obrigação ao tomar conhecimento da existência de alguma irregularidade afastar o servidor e iniciar processo de apuração de irregularidade sob pena de tornar-se no mínimo conivente por omissão. Teria conhecimento das coisas, mas não teria adotado qualquer medida contra o principal articulador. (Informações Jequié e Região)
SENTENÇA
A sentença do juiz é longa, mas vamos passar aqui resumo da decisão: “Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos para: Condenar o réu José Simões de Carvalho Júnior pela prática de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 10 e 11 da lei 8.429/1992, às sanções previstas na mesma lei, consistente em: 1) ressarcimento integral do dano material causado, equivalente a R$ 216.727,38 devidamente atualizado desde a data do fato; 2) perda da função pública; 3) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; 4) Pagamento de multa civil de R$ 50.000,00; 4) proibição de contratação com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos. Condenar o réu Miguel Caricchio de Santana pela prática de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 09, 10 e 11 da lei 8.429/1992, às sanções previstas na mesma lei, consistente em: 1) ressarcimento integral do dano material causado, equivalente a R$ 216.727,38 devidamente atualizado desde a data do fato; 2) perda da função pública; 3) suspensão dos direitos políticos por 10 anos; 4) Pagamento de multa civil de R$ 400.000,00; 4) proibição de contratação com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Condenar o réu José Ricardo Gomes de Oliveira pela prática de ato de improbidade administrativa prevista nos art. 11 da lei 8.429/1992, às sanções previstas no art. 12 III da mesma lei, consistente em: 1) Perda da função pública; 3) Suspensão dos direitos políticos por 03 anos; 4) Pagamento de multa civil de R$ 5.000,00; 4) proibição de contratação com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. Esta sentença não está sujeita ao segredo de justiça decretado no despacho inicial”. O documento foi assinado no dia 07 de novembro de 2014. Cabe recurso.
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