As contas do prefeito de São José da Vitória, Roberto Francisco dos Santos, relativas ao exercício de 2013, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (16/10), com imputação de multa de R$ 8 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer, e outra de R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios durante o ano, pela publicação incompleta dos relatórios de gestão fiscal. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também determinou a restituição aos cofres municipais de R$ 39.894,34, em decorrência dos pagamentos de precatórios sem a apresentação das sentenças judiciais.
A reprovação das contas se deu, em especial, pelas graves irregularidades praticadas pelo gestor envolvendo procedimentos licitatórios, como a realizações de despesas não precedida de licitação pública no total de R$ 95.508,00 e as ocorrências de falhas formais e materiais envolvendo pregões presenciais para o fornecimento de combustível e lubrificantes no valor de R$990.180,00; fornecimento de medicamentos, material odontológico e material de uso hospitalar no montante de R$ 356.603,44; contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente e materiais didáticos no total de R$ 546.843,11; e a contratação de empresas para o fornecimento de materiais de consumo e limpeza na quantia de R$ 332.564,93. O somatório das propostas vencedoras desse pregões alcançaram o expressivo valor de R$2.226.191,48, equivalente a 18,61% das receitas e 17,46% das despesas.
A análise técnica também identificou a promoção de gastos imoderados com aquisições de combustíveis e lubrificantes, tendo no exercício alcançado o montante de R$ 671.300,88, correspondente a 5,61% das receitas auferidas e 5,26% das despesas efetivadas.
Cabe recurso da decisão.
ASCOM/TCM: Priscila
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