TC confirma que o governo Aécio teve contas aprovadas e que foram investidos o que a Constituição brasileira estabelece para Educação e Saúde.

Tribunal de Contas de MG desmente candidata e esclarece que gestão de Aécio investiu nas pastas de Educação e Saúde. Qual é a próxima mentira, Dilma? Foto: Divulgação.
O Tribunal de Contas de Minas Gerais divulgou duas notas nessa quarta-feira (15/10) que mostram que a presidente Dilma Rousseff mentiu no debate realizado um dia antes pela Rede Bandeirantes. Com o já consagrado procedimento de mentir ou distorcer, a candidata petista à reeleição disse que o Tribunal de Contas do Estado teria atestado que Aécio não investiu o mínimo obrigatório em saúde.
O Tribunal confirma que o governo Aécio Neves (2003 a 2010) teve suas contas aprovadas e que foram investidos o que a Constituição brasileira estabelece para Educação e Saúde, como já havia sido demonstrado pelo site da campanha (www.aecioneves.com.br), que divulgou ontem os documentos.
O Tribunal esclareceu ainda que na gestão de Antônio Anastacia (2010 a 2014), após a votação da emenda 29, o governo do Estado fez um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) preventivo, que não veio a ser utilizado, uma vez que o Estado cumpriu o percentual previsto nos novos moldes definidos pela emenda 29. Vale ressaltar que as contas do governo Anastacia também foram aprovadas após comprovação de cumprimento de todos os percentuais de investimentos previstos pela Constituição.
Leia abaixo as duas notas de esclarecimento do TCE-MG:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante dos problemas de acesso ao sistema “FISCALIZANDO COM O TCE”, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclarece pontos que estão sendo reiteradamente questionados pela imprensa nacional, com relação ao Balanço Geral do Estado, nos exercícios de 2003 a 2010:
CONTAS DE GOVERNO APRESENTADAS PELO ENTÃO GOVERNADOR AÉCIO NEVES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – As contas de governo referentes aos exercícios de 2003 a 2010, relativas à gestão do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno desta Corte de Contas, em atendimento ao art. 3°, inciso I, da Lei Complementar 102/2008 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2 – As Contas de Governo dos exercícios de 2003 a 2010, do então Governador Aécio Neves, tiveram pareceres pela aprovação por unanimidade pelo Tribunal Pleno, sendo cumpridos os índices constitucionais de saúde (inciso II do § 2° do art. 198 da CR/88) e de educação (art. 212, CR/88).
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