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A PARTIR DE 2015, SEGURO-DESEMPREGO SÓ PODERÁ SER PEDIDO PELA INTERNET

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 10/10/2014
                       
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Patrão já pode usar a ferramenta para fazer o requerimento do benefício para o funcionário

Os formulários impressos em gráficas serão aceitos no atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de março de 2015 Reprodução/SindMetal-GO

Os formulários impressos em gráficas serão aceitos no atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de março de 2015
Reprodução/SindMetal-GO

O seguro-desemprego passará a ser solicitado apenas pela internet a partir do dia 31 de março do próximo ano.

Isso porque o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) definiu que os patrões serão obrigados a usar o aplicativo Empregador Web para comunicar a dispensa do trabalhador e o requerimento do benefício.

Neste ano, de janeiro a agosto, 5.073 trabalhadores já tiveram a rescisão feita por meio dessa ferramenta.

Os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o prazo estipulado pelo Codefat.

Fonte:R7

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