TCM/BA denunciou quatro ex-prefeitos ao MP por causa de parceria com o Instituto Brasil
O Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável recebeu, entre os anos de 2005 e 2008, nada menos que R$28,6 milhões de quatro prefeituras de municípios baianos, cujos prefeitos foram denunciados ao Ministério Público Estadual, multados e instados a devolver recursos aos cofres públicos pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os municípios que firmaram parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para finalidades diversas, que vão desde a elaboração de projetos arquitetônicos a “ações transformadoras sócio-sanitárias”, foram Paulo Afonso, Camaçari, Lauro de Freitas e Madre de Deus. Destes, o único caso em que ainda cabe recurso no TCM é o de Lauro de Freitas. Os demais já transitaram em julgado.
Somente com o município de Paulo Afonso, durante a gestão do prefeito Raimundo Caires Rocha (PSB), o Instituto Brasil assinou um Termo de Parceria no valor de R$15.162.297,32 para “ações nas áreas de Saúde e Educação” nos exercícios de 2006 e 2007. Auditoria realizada por técnicos do TCM, no entanto, chegou à conclusão que o objetivo era mesmo a terceirização de mão de obra, de modo a burlar a exigência de concurso público. E, mesmo, assim a prefeitura só conseguiu prestar contas de apenas R$8.934.448,95 do total repassado à OCIP. Por isso, por sugestão do conselheiro relator, Paolo Marconi, os demais conselheiros do TCM, no julgamento, exigiram do ex-prefeito Raimundo Caires Rocha o ressarcimento aos cofres municipais um total de R$6.227.848,37, aplicaram-lhe uma multa de R$32.152,00 e determinaram que fosse feita representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível crime de improbidade administrativa.
O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), que assinou convênios com o Instituto Brasil ao longo dos anos de 2005 a 2007, em julgamento no TCM, em agosto de 2012, foi multado em R$ 15 mil e instado a devolver ao erário R$737.455,19 por pagamento indevido por serviços não prestados e não prestação de contas de pagamentos efetuados à OSCIP. Além disso, foi denunciado ao Ministério Público Estadual para investigação de possível crimes contra a administração pública. No caso de Camaçari, o Instituto Brasil foi contratado para “elaboração de projetos arquitetônicos de escolas”.
Do município de Madre de Deus o Instituto Brasil recebeu, por conta de convênio assinado em setembro de 2006 um total de R$1.056.000,00. A prefeita à época era Eranita de Brito Oliveira (PMDB), que, segundo apurou os técnicos do TCM, utilizou parte dos recursos para a contratação de agentes de trânsito e recadastradores imobiliários, burlando a legislação que exige a realização de concurso público. O convênio, formalmente, neste caso seria para a realização de “ações transformadoras sócio-sanitárias e culturais” e para o “fomento da economia solidária, a educação, a saúde e o desenvolvimento da assistência social e preservação do meio ambiente. No julgamento, o TCM determinou que a ex-prefeita devolvesse aos cofres públicos R$960 mil, aplicou uma multa de R$30.852,00 e formou representação contra ela no Ministério Público.
Como nos casos anteriores, o relator do processo no TCM foi o conselheiro Paolo Marconi, que também determinou auditoria no convênio firmado entre o Instituto Brasil e a prefeitura de Lauro de Freitas e que vigorou entre os anos de 2005 a 2008, durante a gestão da ex-prefeita Moema Gramacho (PT). O Convênio permitiu a transferência para a OSCIP de R$7.083.268,00. Os objetivos eram diversos. Desde a capacitação, treinamento e atualização dos profissionais da educação, manutenção de escolas, ao desenvolvimento profissional de adolescentes, passando pela fabricação de artefatos de couro e tecidos. Os técnicos do TCM tiveram dificuldades em comprovar alguma prestação do serviço, e, no julgamento, Moema Gramacho foi multada em R$15 mil e instada a devolver aos cofres municipais R$1.313.389,37. Além de ser denunciada ao Ministério Público. Neste caso o TCM ainda poderá apreciar a matéria, uma vez que cabe recurso da decisão.
Informações: ASCOM/TCM-BA,Priscila Leite
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