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PENALIDADE PARA QUEM NÃO ASSINAR CARTEIRA DE DOMÉSTICOS COMEÇA SEXTA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 06/08/2014
                       

Multa mínima para o patrão que não cumprir é de R$ 805,06. Sem poder fiscalizar casas, denúncia terá de ser feita pelo empregado.
As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, começarão a ter validade a partir da próxima sexta-feira (8), segundo o Ministério do Trabalho.
Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias após o qual teria início da chamada “penalização” dos patrões que não se enquadrarem na nova lei das domésticas – ele termina nesta quinta-feira (7).
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito ao recebimento de, pelo menos, um salário mínimo, de horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$ 805,06. “O valor pode ser majorado em caso de itens como idade do empregado e tempo de serviço. É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro”, explicou a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes.

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