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CRIANÇA ABANDONADA POR PAI PRESA A FERRAGENS DIRIGIA CARRO, DIZ POLÍCIA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 06/08/2014
                       

Após acidente de trânsito, homem é procurado pela polícia no RS. Segundo inquérito, menino de 12 anos estava na direção antes de colisão.

 A polícia do Rio Grande do Sul procura o homem de 39 anos que abandonou o filho, de 12 anos, preso às ferragens de um veículo depois de um acidente na ERS-149, em Faxinal do Soturno, Região Central do estado. Nesta segunda-feira (4), testemunhas disseram que o menino dirigia o carro, como mostra a reportagem do RBS Notícias (veja o vídeo).
O acidente ocorreu no domingo (3). A polícia apurou que um menino estava na direção quando o veículo bateu em um barranco. Um trator rebocou o carro de volta à rodovia. Em seguida, o pai teria assumido o volante. Em alta velocidade, o carro bateu em outro veículo estacionado e novamente saiu da pista.
Sem carteira de habilitação e com sinais de embriaguez, o motorista fugiu do local e teria deixado o filho desacordado, preso nas ferragens do veículo. “Foi o meu amigo que segurou o guri porque ele estava tendo convulsões. Nós chamamos o Samu e a Brigada Militar”, disse Cristiano Busanello, morador do local próximo ao acidente. 
Socorrida, a criança foi encaminhada com ferimentos graves ao Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), na mesma região. Segundo a instituição, o menino segue internado e está sob observação, mas fora de perigo.

O caso é investigado pela delegacia de Faxinal do Soturno. O delegado responsável pelo caso, Gabriel Zanella, diz que o carro trafegava em velocidade superior a 90 km/h quando bateu em outro carro.

“Há relatos testemunhais indicando que o pai dirigia o veículo automotor com sintomas de embriaguez e, não bastasse isso, em outras ocasiões, emprestava o veículo ao filho, que obviamente não tem Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista que tem 12 anos de idade”, diz o delegado.
De acordo com a polícia, o pai do menino pode responder por lesão corporal, embriaguez ao volante, por dirigir sem carteira de motorista, por fuga do local do acidente, omissão de socorro e por entregar o veículo a condutor não habilitado. 

Do G1

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