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PARECER TÉCNICO DO “PODER DE POLICIA” DAS GUARDAS MUNICIPAIS – PL 39/2014

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 23/07/2014
                       

Ressalto que o parecer que segue abaixo, foi transcrito em sua integra.

PARECER:
CONSULTA JURÍDICA – SEGURANÇA PÚBLICA
AS ATRIBUIÇÕES DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS:
O ARTIGO 5º, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROJETO DE LEI Nº 39/2014 E
O CHAMADO PODER DE POLÍCIA

I – DO ASSUNTO

Consulta-nos a CONFERÊNCIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS – CONGM – Órgão representativo da classe, por meio de seu Presidente GCM OSÉIAS FRANCISCO, Subcomandante da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo – SP., para elaboração de Parecer técnico-jurídico acerca dos inciso XIII e XIV e seu parágrafo único, todos do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 39/2014, bem como sobre notícias no sentido de que as Guardas Civis Municipais ganharam “Poder de Polícia”, aprovado no Senado Federal, já enviado para Sanção ou Veto Presidencial, nos moldes do Processo Legislativo, preconizado pela nossa Constituição Federal, em consulta realizada no dia 18 de Julho de 2014.

Vejam o parecer completo Click aqui



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