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EXCLUSIVO! TCM AFIRMA QUE LRF NÃO PROÍBE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 13/08/2013
                       

Postagem: Blog do Gusmão

Em fevereiro desse ano, o presidente do sindicato dos servidores municipais de Una, Osvanildo de Souza Paixão, encaminhou uma consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios. O sindicalista buscou respostas para três dúvidas.

A principal coincide com a greve dos servidores municipais de Ilhéus e é o ponto crucial da divergência entre o prefeito Jabes Ribeiro e os sindicatos. A lei de responsabilidade fiscal proíbe a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos (com base nos índices inflacionários e prevista no artigo 37 da Constituição), caso o limite de gastos com o funcionalismo tenha sido ultrapassado?

No dia 03 de julho, o TCM respondeu que não proíbe. O parecer 292/13 traz a seguinte resposta: “A revisão geral de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal pode sim ser realizada mesmo quando ultrapassados os limites prudenciais extraídos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, uma vez que se trata de exceção prevista no art. 22, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal”.


Comentário do blog.


A resposta do TCM prova que o governo Jabes Ribeiro tem má vontade com os servidores.  A categoria pede que os seus vencimentos sejam revisados em 5,8%, inflação acumulada após a última revisão concedida, em maio de 2012.

Não é possível acreditar que os procuradores jurídicos do município não conheçam todo o teor da LRF, principalmente o art. 22. Instigado por divergências de caráter político-eleitoral, o prefeito Jabes Ribeiro sempre se posicionou como inimigo dos servidores. A história se repete.


Clique em leia mais e veja o parecer do TCM.

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