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TELEXFREE- GABRIEL RUSCIOLELLI INFORMA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 20/06/2013
                       
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Retirado facebook: Gabriel

Os advogados da TelexFREE saíram as 04:00 horas da manhã e chegaram em Rio Branco nesta quarta-feira (19) por volta das 15:00 horas para esclarecer que TelexFREE não é uma pirâmide financeira como dizem os promotores Marco Aurélio Ribeiro e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi que, legalmente, não poderiam ter pedido a medida.

A TelexFREE chegou ao Brasil em março de 2012, e desde então, tem realizado sonhos de muitos brasileiros, somente no Acre são mais de 70 mil divulgadores, a empresa revolucionou o marketing multinível no Brasil e no mundo, no total são quase 1 milhão e meio de divulgadores.

Hoje no Brasil, não existe somente a TelexFREE, existem outras empresas também de MMN, mas por ser a pioneira neste mercado, a TelexFREE tem sido alvo principal de várias especulações de ser pirâmide financeira, por isso meus amigos, ninguém joga pedra em árvore que não dá fruto!

Tenho CERTEZA de que a TelexFREE tem uma excelente estrutura e que seu departamento jurídico vai reverter essa situação. Se fosse alguma liminar da JUSTIÇA FEDERAL aí talvez eu ficasse preocupado. Mas uma Juíza que não tem competência para o caso conceder a tal não é suficiente para abalar as estruturas da TelexFREE. E os órgãos federais sabem onde pisam e não cometeram tal ato até agora e nem irão por não ter provas concretas que a TelexFREE é pirâmide como especuladores dizem.

Lembrem-se, essas especulações podem afetar negativamente todas as empresas de MMN, portanto este é um momento que requer união de todos aqueles envolvidos com o MMN e não um momento para conflitos e piadas a que venham denegrir a imagem das empresas!

Entenda porque a decisão da nobre juíza é equivocada e arbitária:

Uma medida cautelar no meio jurídico é um procedimento que visa evitar prejuízo imediato ou futuro. Tal medida é obtida fazendo-se um pedido ao juiz através de petição escrita por advogado, informando as razões de seu receio, bem como demonstrando porque acredita ser “dono” do direito que reclama, de forma que o pedido seja atendido.

O juiz, analisando o pedido e seus fundamentos, convencendo-se, ou não, de que existe risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, pode conceder a medida cautelar.

É aquilo que é pedido pelo Advogado e concedido pelo Juiz, a título de urgência. O fumus boni iures (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora, do processo), são os dois requisitos vistos pelo Juiz para a concessão da medida cautelar. Seria conceder um pedido antes da sentença final, porque senão quem tenha pleiteado a ação pode correr o risco de sofrer um dano de difícil reparação. E aí, a sentença final fica sem a sua função, porque o mal maior já terá ocorrido, isso também prejudicaria a própria sentença do Juiz.

Ante o exposto, vale salientar que foi uma decisão de uma juíza de 1º grau e em 1ª instância. Ela se equivocou ao conceder liminar sem prova nenhuma de que poderiam haver prejuízos de divulgadores. A medida cautelar só poderia ter sido solicitada por alguém que foi prejudicado (“dono” do direito) e não somente porque “acham” que tem indícios de que seja pirâmide financeira.

Impedir novos entrantes é até compreensível, já que a juíza decidiu acatar o pedido dos promotores, agora impedir a empresa de efetuar pagamentos aos divulgadores que já estão e impor multa caso ela o faça é um completo absurdo e a prova de que é algo arbitrário e ilegal.

O corpo jurídico da empresa se deslocou até o Tribunal de Justiça do Acre às 04:00 hs do dia 19/06 e fez o primeiro contato sobre os autos desta liminar por volta das 16 hs. A TelexFREE irá interpor um agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, requerendo liminarmente um efeito suspensivo da decisão para depois contrapor no mérito a decisão da “Nobre Juíza” de Primeiro Grau.

Vale lembrar que esta decisão é somente para o referido estado, nada alterando para os outros estados, que continuam podendo cadastrar pessoas bem como receber seus ganhos. Muito em breve esta liminar será suspensa e tudo voltará ao normal e isto terá o efeito contrário ao esperado, nossa empresa virá com muito mais força ainda. A notícia somente atrapalha o bom andamento do negócio que deu tantas oportunidades a milhares de pessoas em diversos países. Vejam a transparência e respeito aos seus divulgadores que esta empresa demonstra, assumindo todas as investigações que está passando, contribuindo com todas elas, fazendo um vídeo com um de seus diretores poucos instantes após a informação vinda na internet, sem mesmo ter sido informada pelo Ministério Público do Acre. Não há dúvidas de que a empresa é correta e legal, não se esconde em meio à adversidade, comportamento este que deve ser imitado por todos nós divulgadores. Compartilhem esta página e estas palavras!

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