Uma verdadeira quadrilha foi formada na Prefeitura Municipal de Ibiratáia, com direcionamento de licitações, visando ASSALTAR os cofres públicos, com Direção direta do Sr. Prefeito Marcos Aurélio (PP), Procuradora Municipal Sra. Fátima e do Sr. Pregoeiro Hipólito Antônio Andrade. Não se sabe quanto$ são os motivo$ que levam um Chefe do Poder Municipal, uma Procuradora e Funcionário Público a cometerem crimes diversos, atuando diretamente em licitações direcionadas, EXCLUINDO empresas legais e idôneas, para beneficiar um grupo que vem barbarizando processos licitatórios em toda região.
Em processos licitatórios para coleta de lixo e transporte escolar, a ação criminosa do Sr. Prefeito e Procuradora são de assustar qualquer MÁFIA. Dos quais ressalto:
– Ameaça e coação de empresas, colocando a Polícia em sala de licitação. (03) três policiais militares.
– Produzindo documentos da “Empresa SAL – TTUR” para que fosse anexado ao processo.
– Acostando Doc. “falsificado” pela SAL – TTUR, o que foi verificado em sessão, mas, ignorado pelo“PREGOEIRO E PROCURADORA”.
– Presença ostensiva do Sr. Prefeito em sessão licitatória, ameaçando licitantes de “prisão” e mais um série de crimes, visando única e exclusivamente vantagens pessoais.
Tudo isso pode ser confirmado solicitando cópia da documentação, bem como testemunho dos Rep. Das empresas Ferreira Lima, A & S, Biomaq, MP, TRRR, Cabral e Rocha.
CRA – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
O CRA – BA envolvido em falsificação do documentos, emitiu fraudulentamente RCA para empresa “amiga” acusada de vários crimes em processos licitatórios como Ibirapitanga, Itamari, Apuarema, Ibiratáia entre outras, fornecendo registro sem documento comprobatório exigida pela Lei e Resoluções Normativas CFA nº 304/05 e n° 337/06, para concessão de registro do acervo de pessoas físicas e jurídicas, para qualquer empresa “normal”, ou seja, que não ofereça vantagens ao Órgão, exigências essas que seguem abaixo redacionadas:
RCA – REGISTRO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
Documentos Necessários Para Registro de Atestado de Capacidade Técnica – RCA
O CRA/BA segue as normas do Conselho Federal de Administração-CFA baixadas pelas Resoluções Normativas CFA nº 304/05 e n° 337/06, para concessão de registro do acervo de pessoas físicas e jurídicas.
Como solicitar o Registro de Comprovação de Aptidão – RCA?
Preencher e apresentar o formulário de solicitação em 2 (duas) vias com assinaturas originais.
Deve ser preenchido e assinado pelo Administrador – Responsável Técnico.
Obs:
· Prazo de entrega: Em até 5 (cinco) dias úteis;
· No corpo do Atestado deverá conter: objeto do contrato; local de execução do serviço; vigência do contrato (contendo a data de início e fim); valor do contrato ou quantitativo de mão-de-obra (se houver).
Atestado emitido pelo Setor Privado:
· Atestado original e cópia em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ da empresa contratante;
· Nome legível e cargo/função de quem o assina;
· Assinatura do Responsável Técnico (requerente / da empresa contratada) no corpo do atestado com o nº de registro no Conselho
· Atestado com firma reconhecida do emitente;
· Contrato de Prestação de Serviços que originou o atestado, em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ da empresa contratante. Com firma reconhecida Contratante/Contratado.
Atestado emitido pelo Setor Público:
· Atestado original e cópia em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ da empresa contratante;
· Nome legível e cargo/função de quem o assina;
· Assinatura do Responsável Técnico (requerente / da empresa contratada) no corpo do atestado c/ o nº de registro no Conselho
· Contrato de Prestação de Serviços que originou o atestado, em papel timbrado ou com o carimbo de CNPJ da empresa contratante.
Valores das Taxas para registro de atestados:
· Pessoas físicas = R$ 25,00
· Certidão PF = R$ 25,00
· Pessoa jurídicas = R$ 78,00
· Certidão PJ = R$ 78,00
Formas de Pagamento:
· Boleto Bancário: Pagável em qualquer banco ou nas casas lotéricas, até a data de vencimento.
· Cartão de Crédito ou Débito
O pagamento na sede do CRA-BA só poderá ser efetuado através de Cartão de Débito ou Crédito.
Acontece que a empresa ASALTUR apresentou Doc. de capacidade técnica como registrado no CRA(FALSO), supostamente emitida pela Prefeitura Municipal de Itamarí, sem constar absolutamente nada, n° de processo, contrato, quantitativos, etc. NORMALMENTE PARA REGISTRO LEGAL NO CRA É NECESSÁRIO QUE FIQUE ARQUIVADO CÓPIA DE TODO O PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO REGISTRO, só que comprovadamente nunca existiu tal procedimento, conforme portal da transparência/site/diário oficial da Prefeitura Municipal de Itamarí – Ba, que apenas se refere a locação p/ transporte escolar, e não COLETA DE LIXO, conforme documento “produzido”. Solicitamos informações junto ao conceituado Órgão CRA, e, estranhamente informou que não requisitou documentos comprobatórios porque a ASSALTTUR é uma antiga conhecida, informações estas passada pelo Sr. Gerson do setor de fiscalização do CRA.
Gostaríamos de saber do Sr. Gerson do setor de fiscalização do CRA quanto$ $ão os documento$ Nece$$ários para regi$tro de um atestado de capacidade técnica.