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PREFEITA DE AXIXÁ É AFASTADA DO CARGO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 26/04/2013
                       
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A justiça decretou nesta segunda-feira (25) o afastamento da prefeita de Axixá, Roberta Maria Gonçalves Barreto (PMDB), pelo prazo de 120 dias, sem a perda da remuneração mensal, estabelecendo ainda a posse imediata do vice-prefeito, Zé do Jaime (PPS)
O afastamento foi motivado por ato de improbidade administrativa, resultante de uma série de ilegalidades praticadas pela prefeita em decreto que dispõe sobre recadastramento de servidores municipais, segundo denúncias do Ministério Público.
Ainda de acordo com a denúncia do MP, a gestora solicitou aos servidores que apresentassem extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, o que caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
Segundo constatou o promotor de justiça, Fernando Berniz Aragão, que respondia pela Promotoria de Icatu, da qual Axixá é termo judiciário, após instauração de procedimento administrativo, os servidores efetivos de Axixá foram dispensados de seus respectivos postos de trabalho pela prefeita até a realização do recadastramento.
“Para o afastamento do servidor público efetivo, é necessário um procedimento administrativo ou uma sindicância, devendo ser observado o devido processo legal, conforme determina a Constituição Federal”, comenta o representante do MP.
Além disso, servidores de Axixá tiveram seus pagamentos suspensos, outros foram relotados sem o devido processo administrativo e ainda houve a determinação para manipulação do ponto de frequência.
O Ministério Público requereu ainda que a Justiça determine que os servidores públicos efetivos do Município de Axixá retornem imediatamente aos seus locais de trabalho, já que foram afastados ilegalmente, sob pena de multa de R$ 5 mil por situação de descumprimento.

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