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VIGIA NÃO PODE SE TORNAR GUARDA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 17/08/2012
                       
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A pretensão de transferir os servidores com cargo de vigia para o corpo da Guarda Municipal foi considerada inconstitucional, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O projeto de lei, de autoria da Prefeitura de Marataízes, se tornou a Lei Municipal 1354/2010, com a aprovação da Câmara de Vereadores.
A Procuradoria Geral de Justiça questionou a constitucionalidade da medida. No entendimento do relator do processo, desembargador Álvaro Bourguignon, a inconstitucionalidade é caracterizada pela transferência pura e simples dos servidores para a Guarda Municipal, sem realização de concurso público.
Além disso, segundo ele, nos casos de transformação ou extinção de cargos, os servidores efetivos que forem integrados à carreira da Guarda Municipal terão contado o tempo de serviço realizado para o município nessa função.
Limpeza
Outra ação interposta pela Procuradoria contra a Câmara Municipal de Marataízes também foi julgada improcedente pelo desembargador relator Ney Batista Coutinho na quinta-feira. A ação se relaciona a uma lei municipal que integra o projeto de limpeza pública do balneário.

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