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LIBERAÇÃO DE PORTE DE ARMA.PL 3722/2012

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 04/07/2012
                       
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala de trabalho 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso) continua gerando intensos debates no país entre trabalhadores e empresários. Queremos saber a sua opinião!

pistola glock arma de fogo
O Projeto de Lei 3722, de 2012, visa criar o Sistema Nacional de Armas e também possibilita o fornecimento de porte de arma à população.
O Sistema Nacional de Armas (SINARM) será gerido pelo Departamento de Polícia Federal e será o responsável por registrar e controlar o registro de armas e porte de arma, fiscalizar e definir as armas que podem ser utilizadas pela população e também controlar a posse.
O PL também define que todas as armas devem ser registradas no SINARM, excetuando-se as armas obsoletas (fabricadas há mais de cem anos e sem produção industrial de munição).
O indivíduo que possuir o Registro de Arma de Fogo de uso permitido, poderá portar ou manter sua arma exclusivamente no interior de sua residência, propriedade rural ou dependência destas, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
A arma também pode ser portada no trajeto entre os locais mencionados acima, desde que sem munição e, quando possível, desmontada.
Para poder ter o Registro de Arma de Fogo, o indivíduo deverá:
·         Apresentar sua documentação pessoal;
·         Não possuir antecedentes criminais (crime culposo não inviabiliza o registro);
·         Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso, coercivo ou violento;
·         Ter participado e documentado curso de tiro; e
·         Comprovar estar mentalmente habilitado para tal fim.

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