a Desembargadora Nádila Maria Sales Brito determinou poder através de CARTA ORDEM, para que o juiz da Comarca de Una faça o interrogatório do prefeito Dejair Birschner e demais envolvidos no processo de pedofilia que o gestor unense responde para que seja intruido o jugalmento do processo em procedência. Veja abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇASegunda Câmara Criminal5ª Av. do CAB, nº 560 – Centro – CEP: 41745971 – Salvador/BAJG: NÃO PI: NÃOCARTA DE ORDEMProcesso nº: 0000890-12.2009.8.05.0000Classe Assunto: Ação Penal – Procedimento Ordinário – PrefeitoAutor: Ministério PúblicoRéu: Dejair Birschner, Prefeito Municipal de UnaAdvogados: Heraldo Passos Júnior, João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho,Maria José Cabral Aboboreira, Maria Carolina de Freitas Terceiro, TássiaAlmeida de Araújo Góes, Lucas Cabral Aboboreira, José Reis Aboboreira deOliveira, João Neto Costa Ribeiro, Kitian de Jesus Ribeiro, Morena Júlia de JesusRibeiro, Rafael de Medeiros Chaves Mattos e Ciro Rocha SoaresA Excelentíssima Senhora Desembargadora Nágila Maria Sales Brito, na forma da lei, etc…MANDAo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de UNA, nos autos da Ação Penal Originária nº 0000890-12.2009.8.05.0000, que tramita perante este Tribunal de Justiça da Bahia, nos quais são Partes – Ministério Público – Dejair Birschner, Prefeito Municipal de Una, e com base na previsão legal do artigo 9º, § 1º, da Lei nº 8.038/90, c/c o artigo 1º da Lei nº 8.658/93 e artigo 292. § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, delego a Vossa Excelência a realização de todos os atos instrutórios necessários, para proceder nesse Juízo, o interrogatório do réu Dejair Birschner, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Una, nascido em 03.03.1950, filho de João Vital Birschner e Olivia Rondelli Birscher, RG 05320946- SSP/BA, residente e domiciliado na Fazenda Vitória, Km 02 da rodovia Una/Arataca,Una-Bahia, assegurando sua regular citação, como também, a intimação doMinistério Público para ciência e acompanhamento processual, bem assim, seja interrogado as supostas vítimas Josimeire Santos Reis, Deyse Cerqueira Silva,Daniela Silva de Oliveira e Isa Silva de Oliveira, e ainda, a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, Deyse Cerqueira Silva, residente na FazendaVitória, Km 05 da Rodovia Una/São José da Vitória /BA; Jossimeire dos Santos Reis, residente na Fazenda Valmonte, 05 da Rodovia Una/São José da Vitória /BA;Isa Silva de Oliveira, residente na Av. Beira Rio, Bairro Santa Rita, Una/BA; DanielaSilva de Oliveira, residente na Beira Rio, Bairro Santa Rita, rodovia Una/BA,Gildeon Clarindo dos Santos, Membro do Conselho Tutelar de Una, residente nafls. 1PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATRIBUNAL DE JUSTIÇASegunda Câmara Criminal5ª Av. do CAB, nº 560 – Centro – CEP: 41745971 – Salvador/BAJG: NÃO PI: NÃOrua Liberalio Barbosa Souto, nº 267, Centro, Una/BA, Catia da Silva Matos, Membro do Conselho Tutelar de Una, residente na Rua Liberálio Barbosa Souto, nº 267, Centro Una/BA; Wellington Santos Silva, vaqueiro, residente na Água Vitória, Km02 da rodovia Una/Arataca, Marineide Nascimento dos Santos, do lar, residente na rua Tancredo Neves, nº 53, Sucupira, Una/BA e Josenilton Batista Reis,seringueiro, residente na Fazenda Valmonte, Km 05 da rodovia Una/São José da Vitória, devendo ser observado o procedimento ordinário previsto no art. 400 e seguintes do Código de Processo Penal. Para tanto, encaminho cópia dosdocumentos acostados aos autos de folhas, 02/05, 35/39,095/99,174,175. 181/184. 305 e verso, 308 e verso, 311 e verso, 333/356 e 511/514. Uma vez cumprida, a carta de ordem deverá ser devolvida à Secretaria da Segunda Câmara Criminal, observadas as formalidades legais. Dado e passado nesta Cidade do Salvador, Estado da Bahia, aos 13 de março de 2012. Eu, Maria Auxiliadora de Oliveira Farias, Secretária Adjunta, digitei e assino.Desembargadora Nágila Maria Sales BritoRelatora
FONTE:http://jornalplaneta.
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