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O GUARDA CIVIL MUNICIPAL TEM PODER DE POLÍCIA?

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 28/05/2011
                       
 SIM!
O Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assegura a todos os cidadãos brasileiros, dentre os diversos direitos sociais e individuais, a preservação da ordem pública e a defesa das pessoas e do patrimônio. Para tanto, as atividades de segurança são desempenhadas em três níveis da esfera pública: municipal, estadual e federal.
No primeiro âmbito, atua a Guarda Municipal, que destina-se à proteção dos bens e serviços do município. No segundo, estão o Corpo de Bombeiros, que executa as atividades de defesa civil, a Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, a Polícia Rodoviária Estadual, que exerce as atividades de patrulhamento ostensivo das rodovias, e a Polícia Civil. No âmbito federal, atua a Polícia Rodoviária Federal, com função semelhante à Polícia Rodoviária Estadual, e a Polícia Federal, que apura infrações penais contra a União.
À Polícia Civil compete as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, no Distrito Federal e em cada um dos Estados, realizando serviços de investigação criminal equivalentes aos da Polícia Federal, com diferença apenas no âmbito de atuação. Não há hierarquia ou sobreposição entre a Polícia Civil e a Federal, e ambas atuam basicamente segundo a legislação penal e processual penal, que é editada pela Câmara Federal e Senado. Enquanto a Polícia Federal está relacionada ao Ministério da Justiça, em quase todos os estados brasileiros a Polícia Civil está diretamente subordinada à Secretaria de Segurança Pública do Estado. 

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

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