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Art. 331 Desacato ao funcionário público

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 28/05/2011
                       
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Art. 331 — Desacato
Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

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