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Una: Duas adolescentes têm celulares tomados de assalto por dupla armada no centro da cidade

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 28/09/2017
                       
una

 Foto:Reprodução/Internet

Una-Duas adolescentes foram assaltadas na manhã desta quinta-feira (28), por volta das 10h, no centro da cidade de Una, sul da Bahia.

As vítimas que residem no Bairro da Urbis, não tiveram os nomes revelados por se tratar de menores de idade.

Segundo informações, as duas estavam próximas ao Colégio Cmafa (Antigo Paulo Souto), quando foram surpreendidas por 02 (dois) indivíduos a pé, ambos armados, aparentemente de revólver, que anunciaram o roubo, e tomaram os dois aparelhos celulares, em seguida, empreenderam fuga em rumo ignorado.

A guarnição policial do 3º Pelotão da Polícia Militar realizou diligencias na tentativa de identificar e prender os autores do crime, mas sem êxito até o momento. As vítimas foram orientadas a registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil. 

 Una News/Jorge Pereira: Jornalista-MTE 0005599/BA

Artigo 157 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40 

O código penal vigente no Brasil foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo presidente em atividade na época Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, a lei penal brasileira é um mecanismo de defesa do indivíduo, frente ao poder de punição do estado.

O artigo 157 do código penal qualifica o roubo, isto é, subtrair algo de outrem mediante ameaça ou agressão. O uso da violência ou ameaça como forma de coação da vítima, faz com que o delito seja diferenciado do artigo 155 – furto, que consiste na subtração do bem de outrem sem o uso de força ou ameaça. A seguir temos o artigo 157 descrito na íntegra:

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

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