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Município de Una terá que dispor, no mínimo, de R$ 3.149.744,57 para se tornar proprietário da Santa Casa

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 18/01/2024
                       

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Foto: Atitude Una/Jornalista Dí Rusciolelli.

O Juiz Titular da Comarca de Una, Dr. Bruno Borges Lima Damas, após treze anos de trâmite, sentenciou nos autos do processo nº 000031-97.2011.8.05.0267 que movia o município de Una em desfavor da Santa Casa Master de Misericórdia de Una, numa ação de desapropriação.

Durante os anos de 2005 a 2008 a entidade a entidade conhecida atualmente como Hospital Frei Silvério, passou a sofrer com os constantes atrasos das subvenções sociais e das ajudas financeiras,  Nos primeiros dias do Governo do ex-prefeito Dejair Birschner em 2009, após ato popular, foi tomada a iniciativa de requisição administrativa com o posterior processo de desapropriação.

A ação foi por diversas vezes contestadas por ambas as partes, em face do valor requerido pela parte ré para ceder o direito e propriedade. No dia 8 de janeiro de 2024, o magistrado proferiu a decisão de que o município deva pagar juros compensatórios e moratórios correspondes a 6% do valor da causa, além da correção monetária com base no INPC e 5% a título de honorários advocatícios. O bem está avaliado em R$ 3.149.744,57, incluindo área, o prédio e os equipamentos. Estes, com valor corresponde a 2.662.130,88.

Segundo o magistrado o valor não será liberado em sua totalidade para a Entidade, mas serão observadas as ações trabalhistas em trâmite na Justiça do Trabalho para a quitação das dívidas trabalhistas. Também ordena o magistrado que sejam descontadas outras dividas com credores da entidade. Da sentença, cabe recurso as instâncias superiores. Confira a decisão judicial na íntegra em PDF (CLIQUE AQUI) 

Por: Jornalista- Renê Sampaio Medeiros/DRT 6319

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