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Una: Aposentado não pode permanecer na função junto à Administração Pública

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 07/12/2022
                       

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Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo a portaria SEGOV nº 04, de 6 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Una na data de ontem.

Conforme dados da citada norma administrativa, o Instituto Nacional de Previdência Social-INSS informou a municipalidade a existência de 55 (cinco e cinco) servidores de carreira do Município de Una aposentados pelo Regime Geral de Previdência, embora continuem a receber suas remuneração regulamente pela Prefeitura Municipal de Una. O que, em tese, configura ilícito civil. A atitude pode levar o servidor a indenizar o Estado e ainda responder por crime junto a Justiça Criminal.

Em Portaria, assinada pelo Secretário Municipal de Governo, o fato será apurado mediante Processo Administrativo Especial. O servidor em situação de irregularidade terá, através de advogado, de explicar o motivo de não ter informado a sua passagem para a aposentadoria junto à Administração Pública Municipal. A atitude do servidor não isenta, porém, da responsabilidade o administrador, em especial, quem cuida do setor de pessoal. Eles podem responder por ato de improbidade administrativa, em face de se omitir quanto ao dever de vigilância e fiscalização.

Após o recebimento da notificação, o servidor terá um prazo de 10 (dez) dias para informar ao ente público a data em que se aposentou e abriu vacância no cargo. O expediente deve ser encaminhado a Secretária de Governo de Município.

Os casos dos cargos de confiança, que não são poucos, não devem ser abraçados pela presente portaria, salvo se o servidor utilizou de má fé e continua sendo remunerado pelo cargo de confiança, pela função pública e pela aposentadoria.

Por: Renê Sampaio Medeiros – DRT 6.319

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