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A Portaria nº 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA definiu quatro períodos neste ano para o defeso da pesca do caranguejo-uça. De 03 a 08 de janeiro; 2 a 7 de fevereiro; 3 a 8 de março e de 19 a 24 de março é proibido pescar, transportar, comercializar e industrializar o crustáceo. Os períodos definidos na norma têm por base o momento de acasalamento do pescado e a reprodução dos ovos nos manguezais da costa norte e nordeste do Brasil.
Quem for flagrado contrariando a portaria pode ser multado em até R$ 100 mil (cem mil reais), além de pagar R$ 20,00 (vinte) reais por quilo da pesca. A fiscalização compete aos órgãos federais ambientais, IBAMA e ICMBio e a Polícia Militar Ambiental, mas qualquer cidadão pode realizar a denuncias aos órgãos com Poder de Polícia para autuar contra os infratores.
O momento de defeso do caranguejo-uçá (ucides cordatus), ocorre em períodos de luas nova e cheia, caracterizados por marés de grande amplitude. Se não houver o defeso as espécies ficam vulneráveis à pesca predatória, reduzindo o número de indivíduos e comprometendo a perpetuação da espécie. Além da Bahia, a medida abrange os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Por: Renê Sampaio Medeiros – Oficial da PM, radialista – DRT 6319 e Bel em Direito
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