
Foto: Ilustrativa internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na última segunda-feira (1º/03), em julgamento virtual, restrições impostas pelo Estatuto do Desarmamento para o porte de armas por guardas municipais. Por maioria de votos, o Plenário do autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.
O texto estabelecia que só poderiam andar pelas ruas com armas, em qualquer momento, guardas de capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes. Cidades com população entre 50 mil e 500 mil pessoas só poderiam andar armados durante serviço.
O deputado estadual Delegado Francishcini comemorou a decisão. Ele sempre foi um defensor do fortalecimento das Guardas Municipais no Brasil. Como deputado federal propoôs um projeto de lei regulamentando o porte de arma e o acesso a calibre restrito para as GMs de todo o país.
“Um avanço esperado para esta categoria de extrema importância na segurança pública e que vai contribuir para o combate à criminalidades nas cidades de todo o pais”, afirmou Francischini.
Votos – Votaram contra as restrições 8 dos 11 ministros: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Kassio Marques e Ricardo Lewandowski.
“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, disse no voto Alexandre de Moraes.
Votaram contra apenas Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Fonte: STF e O Antagonista
Foto: SMCS
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