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STJ: considera-se lícita a revista pessoal executada por agentes das Guardas Municipais

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 29/10/2020
                       

Ação da Guarda Municipal na busca pessoal ou domiciliar é considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça

Foto: Ilustrativa/Google imagens

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que considera-se lícita a revista pessoal executada por guardas municipais, com a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. § 2º do art. 240 do CPP, bem como a prova derivada da busca pessoal. A decisão (AgRg no HC 597.923/SP) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro. Confira a Ementa (Clique aqui)

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Assista o vídeo abaixo.

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