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Justiça trabalhista mantém desconto sindical no seu salário, não em boleto

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 06/04/2019
                       

Justiça trabalhista

O governo federal editou uma medida provisória (MP) que impede os sindicatos de descontarem a contribuição sindical (um dia de seu salário) diretamente no contracheque. O pagamento seria por boleto bancário.

Os sindicatos reclamaram que isso reduziria muito as contribuições e enfraqueceria a defesa dos trabalhadores. Centrais sindicais e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entraram na Justiça dos estados e no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a iniciativa.

Entre argumentos de inconstitucionalidade e de enfraquecimento de órgãos coletivos, diferentes tribunais trabalhistas do país, como os de São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro, contrariaram a decisão do governo e deram liminares a favor de os sindicatos manterem a contribuição na folha de pagamento, e não em boleto. * Mais informações (Clique aqui), Fonte: Uol

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